Explorar o universo do Crédito habitação, poderá ajudá-lo a descobrir possibilidades que desconhecia e que até pode estar elegível.
Algumas destas possibilidades conseguirão surpreendê-lo e, quando devidamente aproveitadas, poderão ajudá-lo a gerir melhor os seus créditos e até mesmo a poupar quantias bastante significativas de dinheiro.
De seguida, listaremos 3 informações sobre créditos que pouca gente sabe, mas que poderão vir a revelar-se de grande utilidade em determinadas circunstâncias.
Qual a idade máxima para fazer um crédito habitação?
Esta é uma informação que muita gente desconhece, mas convém estar a par antes de decidir pedir um crédito habitação. Infelizmente, existe uma idade máxima para o pedido de um crédito habitação.
Se exceder essa idade no final do pagamento do crédito, a instituição financeira recusará o seu pedido de financiamento. A idade máxima para o pedido de um empréstimo desta natureza irá variar consoante o banco que contratar. No entanto, na maioria dos casos, a idade máxima situa-se nos 75 anos, havendo também umas poucas excepções em que a idade é 80 anos, como é o caso da Caixa Geral de Depósitos. A esta restrição associa-se, também, o limite para a liquidação total do crédito que varia entre 40 e 50 anos, dependendo do banco.
Deverá, portanto, informar-se muito bem junto de todas as instituições financeiras antes de pedir o seu empréstimo a uma delas.
Posso mudar de crédito habitação quando quiser?
A possibilidade de transferir o seu crédito para outro banco é outro facto que muita gente desconhece sobre o crédito habitação. Isto é um dado particularmente importante porque poderá ajudá-lo a ter acesso a condições muito mais vantajosas. Portanto, não tem de manter o contrato com o mesmo banco até à liquidação total do empréstimo. À partida, poderá mudar de crédito habitação a qualquer altura, após perfazer dois anos desde o pedido do empréstimo, mas deverá avisar o seu banco com 10 dias úteis de antecedência.
Poderão haver casos em que o banco recuse a mudança de crédito. Cada caso é avaliado individualmente, por isso não há garantias de que a autorização lhe seja dada. No entanto, na maior parte dos casos, deverá poder fazer esta mudança a qualquer momento. Alternativamente, também poderá solicitar ao seu próprio banco a renegociação das actuais condições do seu crédito.
Se ficar desempregado posso amortizar o crédito sem qualquer penalização?
Caso opte por amortizar o seu crédito habitação na sequência de uma situação de desemprego, poderá fazê-lo sem qualquer tipo de penalização.
Na verdade, uma amortização por motivos de desemprego permite-lhe ficar isento das penalizações que de outra forma lhe seriam cobradas pelo banco.
Ou seja, se ficar desempregado não terá de pagar qualquer tipo de comissão pela amortização do seu crédito habitação. O mesmo aplica-se em casos de deslocação profissional ou de morte de um dos titulares.
Caso nenhuma destas situações se aplique, a penalização máxima será de 0,5% para taxas de juro variáveis e 2% para taxas de juro fixas.