As instituições bancárias não poderão cobrar comissões em operações como a renegociação das condições de crédito ou processamento de prestações, define a Lei n.º 57/2020, publicada esta sexta em Diário da República.
As novas regras entram em vigor a 1 de janeiro de 2021, mas apenas serão aplicáveis aos contratos de crédito a partir dessa data.
A publicação estabelece que estes travões às comissões impedem os credores de cobrar comissões em várias operações, como “processamento de prestações de crédito, quando o respetivo processamento é realizado pela própria instituição credora ou entidade relacionada”, na emissão de distrate (quando o contrato chega ao fim ou há rescisão), “seja por reembolso antecipado total ou pelo seu termo natural, sendo este fornecido ou disponibilizado automática e gratuitamente ao consumidor no prazo máximo de quatorze (14) dias”.
Também está vedada a cobrança de comissões em casos de “emissão de declarações de dívida ou qualquer outra declaração emitida com o mesmo propósito, quando esta tenha por fim o cumprimento de obrigações para acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos, até ao limite anual de seis declarações”.
Caso o cliente queira renegociar as condições do crédito, nomeadamente o spread ou o prazo de duração do contrato de crédito, também está “vedada a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação das condições de crédito”.
A lei estabelece que as comissões e as despesas que sejam cobradas por instituições de crédito “devem corresponder a um serviço efetivamente prestado, ser razoáveis e proporcionais aos custos suportados, ficando proibida a cobrança de quaisquer comissões, despesas ou encargos de outra natureza nos casos em que não seja efetivamente prestado um serviço ao abrigo do presente artigo”.
A legislação define ainda que, um ano depois da entrada em vigor da lei, o Banco de Portugal terá de apresentar à Assembleia e ao ministro das Finanças um relatórios sobre as práticas de vendas associadas aos contratos de crédito à habitação e consumo, além da evolução do comissionamento bancário. Neste caso, será usada por “referência, designadamente o nível médio de comissões praticadas noutros Estados-Membros e a aplicação do princípio da proporcionalidade”. As novas medidas que impõem um travão à cobrança de comissões foi aprovada no Parlamento em julho.