A pandemia COVID-19 fez com que muitos portugueses se vissem com problemas para pagar as prestações mensais ao banco, devido à perda de emprego e, consequentemente, de rendimentos. Empréstimos bancários para a compra de casa própria, de carro ou mesmo para consumo, antes da pandemia, tornaram-se obrigações dos devedores para com os bancos muito difíceis de serem cumpridas no atual contexto. As moratórias foram a solução.
O que é uma moratória bancária
Em termos simples, uma moratória é uma suspensão temporária da dívida ou um atraso concedido no pagamento das prestações mensais aos bancos. O banco permite que o seu cliente devedor pague mais tarde as prestações, através de um atraso de algum tempo ou mesmo de uma suspensão durante alguns meses.
No entanto, nem tudo são rosas no que diz respeito às moratórias bancárias. A moratória implica, na maior parte dos casos, um agravamento na taxa de juros das prestações em falta. Ou seja, o devedor acaba por pagar mais um pouco do que pagaria se não se visse obrigado a recorrer à moratória.
Quem pode pedir uma moratória
A moratória do Estado, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, em acordo com as instituições bancárias, e depois melhorada pelas mesmas, foi criada e desenvolvida para resolver os problemas de pagamentos de prestações aos bancos por causa da pandemia do novo coronavírus.
Os devedores beneficiados, que podem utilizar a moratória bancária, são aqueles que se encontram em confinamento obrigatório (com COVID-19), em caso de doença ou que se encontrem a prestar assistência a filhos ou netos e aqueles que viram os seus rendimentos familiares serem diminuídos devido a desemprego, corte no total de horas de trabalho (de full-time para part-time, por exemplo) ou a suspensão do contrato de trabalho devido à pandemia.
A moratória pode ser prolongada até quando?
O Governo aprovou esta quinta-feira o prolongamento, por mais seis meses, ou seja, até 31 de Março de 2021, da moratória que permite suspender o pagamento mensal dos encargos com empréstimos, de forma total (capital e juros) ou parcial (apenas capital). A decisão do Governo, que alarga ainda o âmbito da moratória, passando a incluir, por exemplo, o crédito pessoal, com a finalidade de educação.
Informações úteis
É importante referir que a moratória bancária não se aplica a compras com cartões de crédito. Em todos os outros casos, mediante análise da instituição bancária, os bancos têm o prazo máximo de cinco dias úteis após o pedido do cliente para aplicar pelo menos as moratórias impostas pelo Governo, sendo que as suas podem tardar mais um pouco.
É possível ao cliente continuar a pagar mensalmente os juros das prestações, para que depois não veja um agravamento no total de cada prestação. Apesar disso, o devedor pode ter a certeza que no final pagará mais no total da dívida do que teria de pagar antes de pedir uma moratória bancária. É a consequência lógica da mesma, que no entanto pode literalmente “salvar” os mais afetados pela pandemia de COVID-19.