Na hora de pedir dinheiro a um banco para comprar uma casa poderá escolher entre taxa fixa ou variável. As taxas são obrigatórias, pois não devolverá à instituição bancária o montante que pediu. É através das taxas de juro que o banco ganha dinheiro nos empréstimos. Mas para si, será melhor que esses juros a pagar sejam em forma de taxa fixa ou variável?
As taxas de juro aplicadas pelas instituições bancárias são quatro: a EURIBOR, o spread, a taxa anual nominal (TAN) e a taxa anual efetiva global (TAEN).
EURIBOR, Spread, TAN e TAEG
A EURIBOR é definida pela média das cotações fornecidas por um determinado conjunto de bancos europeus. É o Banco Central Europeu quem fixa o seu valor, que é variável porque depende da procura e oferta do Mercado Monetário Interbancário. Em Portugal, é uma taxa indexada a 3, 6 ou 12 meses. Ou seja, se no seu crédito habitação tiver a EURIBOR a 12 meses, todos os anos a taxa de juro a pagar é revista.
O spread é definido pelo banco e basicamente é uma taxa de juro de risco. O banco analisa o histórico do seu cliente, incluindo as relações financeiras com a própria instituição bancária, e depois define o valor do spread. Se o banco considerar que é seguro emprestar dinheiro a um determinado cliente, o spread é mais baixo, se for um risco o mesmo é mais elevado.
A Taxa Anual Nominal (TAN) é a soma da EURIBOR e do spread.
A Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) é a mais importante, aquela que mais define o valor dos juros totais que irá pagar pelo seu crédito habitação. É uma taxa de juro que engloba todos os encargos associados ao empréstimo. Ou seja, o banco define o seu valor pelo que irá gastar com todas as operações envolvidas no empréstimo.
Taxa de juro fixa
O próprio nome da taxa já indica do que se trata: os juros que irá pagar são fixos. Isto significa que as flutuações da EURIBOR não são relevantes porque irá pagar sempre o mesmo de taxas de juro. No entanto, como uma forma de se protegerem, os bancos normalmente aumentam os juros se o cliente escolhe esta modalidade. Normalmente paga-se mais de EURIBOR do que o seu valor real. É uma forma de a instituição bancária se proteger.
Taxa de juro variável
A taxa de juro variável depende do EURIBOR e normalmente num crédito habitação é colocada em 3, 6 ou 12 meses. É uma modalidade mais favorável para o cliente porque se o EURIBOR descer, os juros a pagar pelo empréstimo também descem, ao contrário do que acontece na taxa de juro fixa.
Taxa de juro mista
Nos bancos portugueses existe ainda a opção da taxa de juro mista. Trata-se de uma alternância entre a taxa de juro fixa e a variável. Por exemplo, se o crédito habitação tiver uma duração de 25 anos, o cliente e a instituição bancária definem logo no início do contrato de empréstimo que nos primeiros 15 anos vale a taxa de juro fixa e nos restantes 10 a variável.