O recurso ao financiamento bancário é um dos métodos mais utilizados na hora de adquirir um bem de elevado valor. Contudo, há que ter em conta que esta solução implica um comprometimento que pode durar vários anos, o que aumenta o risco do surgimento de situações inesperadas, tais como doenças ou desemprego. Neste tipo de cenários, as famílias poderão ver-se a braços com situações potencialmente insustentáveis.
Nestas alturas, e sendo previsível a entrada em incumprimento do crédito, existem duas soluções que devem ser tidas em conta antecipadamente: a consolidação ou a renegociação dos seus créditos.
Vamos abordar cada uma destas possibilidades, de forma a ajudá-lo a perceber qual poderá ser mais vantajosa para o seu caso específico:
O que significa consolidar dois ou mais créditos?
A consolidação consiste em juntar todos os créditos num só, tendo como resultado o pagamento de uma só mensalidade, naturalmente mais baixa que a soma de todas as que suportava até então. Para levar a consolidação a cabo é preciso juntar todos os montantes em dívida, descobrir o total, financiá-lo, liquidar os créditos antigos, e ficar então a pagar apenas um, numa só data.
Há que ter em conta que a diminuição da prestação total dever-se-á, em grande parte, ao alargamento do prazo de pagamento; contudo, quando o objetivo é ter liquidez imediata, não há como fugir a isso. O custo total do crédito será mais elevado, mas quem sabe este exercício consiga fazer com que as suas condições económicas melhorem de tal forma que possibilitem uma amortização antecipada, por exemplo.
O recurso à consolidação de créditos implica que não existam quaisquer prestações em atraso, que a sua idade não seja superior a 75 anos, e idealmente que apresente garantias de pagamento, ou até mesmo um fiador.
Se ficou interessado(a) nesta opção, pode ler também o nosso artigo sobre alguns cuidados que deve ter na consolidação de créditos.
O que é a renegociação?
Caso o recurso à alternativa anterior não seja viável, resta-lhe renegociar os créditos em curso. Apesar de nenhuma instituição bancária ser obrigada a aceder a um pedido deste género, não deixe de o fazer- afinal, não irá certamente piorar a situação em que já se encontra.
O Banco de Portugal tem mecanismos de apoio para os cidadãos em risco de incumprimento, que são o PARI e o PERSI.
O PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) inclui uma série de procedimentos que visam diminuir o montante das mensalidades a serem pagas pela pessoa em dificuldade. Esses procedimentos incluem o alargamento dos prazos de pagamento, a redução das taxas de juro aplicáveis, e ainda prevê a existência de períodos de carência, mas não só.
Já o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) tem como principal objetivo evitar que o banco e o cliente cheguem a um ponto em que o recurso aos tribunais se torne na única solução existente. A instituição financeira credora deve iniciar o PERSI assim que o cliente o solicite, entre o 31º e o 60º dias após a entrada em incumprimento, ou assim que o cliente se atrasar no pagamento das mensalidades, desde que já tenha antecipadamente alertado o banco.
A renegociação não é fácil, mas é o método mais eficaz para voltar a ter na mão as rédeas das suas finanças.