O termo “spread” é um dos mais ouvidos sempre que o tema é o crédito à habitação. Em abono da verdade, é natural que assim seja: o spread tem influência direta no valor das prestações do financiamento contratado, representando milhares de euros no final do prazo de pagamento. Durante a negociação inicial, é normal falar-se em spread base e spread contratado; porém, nem toda a gente sabe o que tal significa.
É precisamente isso que vamos passar a esclarecer, contudo há uma questão que se impõe primeiramente:
O que é o spread?
De uma forma simples, o spread é a margem de lucro que o banco tem com a operação de crédito à habitação. Este valor é livremente definido pelas instituições bancárias, e consequentemente varia de umas para as outras. Ora, sendo o spread de livre aplicação, naturalmente o seu valor pode (e deve) ser negociado pelos interessados em contratar o financiamento em causa. Assim, quanto menor for o spread, menos ganha o banco, e consequentemente menores serão as prestações mensais dos clientes. Para se ter uma noção, bastam 0,5% de redução no spread para a poupança total, no final do contrato, ascender aos milhares de euros.
Ora, os bancos têm consciência que os clientes vão fazer de tudo para verem o seu spread ser reduzido; dessa forma, aproveitam para oferecer esse benefício em troca da contratação de outros produtos e serviços, que façam com que seja possível reaver parte do lucro perdido com a redução do spread. É precisamente aqui que entram os conceitos de spread base e spread contratado.
O que é o spread base?
O spread base é o spread máximo que pode ser aplicado a um crédito à habitação. Este valor não pressupõe a contratação de nenhum produto extra, e a sua determinação resulta de uma série de fatores, tais como o risco de incumprimento do cliente, as garantias associadas ao empréstimo, ou ainda o rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel sobre o qual recai a hipoteca. Por norma, o spread base é elevado, daí existirem diferentes estratégias para o reduzir, resultando no spread contratado.
O que é o spread contratado?
Como o próprio nome indica, o spread contratado é o que resulta da negociação entre o cliente e o banco, sendo efetivamente esse o que vai permanecer durante a vigência do contrato. Contudo, para isso se verificar, há que respeitar as condicionantes acordadas entre ambas as partes, sob pena do spread base começar a ser aplicado.
Sendo o spread contratado bem mais atrativo, o mesmo pressupõe o compromisso com outros produtos e serviços do banco, de forma a fazer valer a pena a esta instituição ver o seu lucro diminuído. Tais produtos podem ser seguros (obrigatórios no crédito à habitação ou outros facultativos), cartões de crédito, domiciliação de ordenado, PPR, etc. O incumprimento deste pressuposto resulta na perda de vantagens, logo faça bem as contas antes de avançar, seja com o que for.