Divórcio – Como fica o Crédito habitação?

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Uma das maiores dores da cabeça do processo de partilha de bens resultante de um divórcio é a resolução das questões relacionadas com o Crédito Habitação.

No momento de decidir o que fazer com o seu crédito, existem algumas opções que encontrará à sua disposição, sendo que, qual a mais apropriada para si é uma decisão que deve ser tomada em conjunto com o seu ex-cônjuge. 

Antes de mais, deverão ser feitas as partilhas. É neste processo que o casal decide quem fica com o quê. Portanto, antes de qualquer outra medida, o casal deverá chegar a um entendimento relativamente a este assunto. Vale a pena mencionar que isto não tem qualquer tipo de efeito no contrato de Crédito Habitação. Essa é uma questão que deverá ser posteriormente resolvida com o banco. 

1. Pode deixar tudo na mesma

Um divórcio não implica que qualquer alteração tenha de ser efectuada ao contrato original do crédito habitação, podendo o mesmo manter-se completamente inalterado. Sendo que neste caso os titulares mantêm-se os mesmos, bem como as suas responsabilidades.

Claro que isto poderá ser injusto para uma das partes, uma vez que depois de um divórcio o casal não quer continuar a viver na mesma casa, e assim só um lado usufruirá do seu compromisso de crédito. Ainda assim, é uma possibilidade que continua na mesa, caso por qualquer razão tenha interesse em deixar tudo como está. 

2. Pagamento total da dívida

Outra opção muito comum é a venda do imóvel para o pagamento da dívida. Após a sua venda, o dinheiro é utilizado para amortizar o crédito e o que sobrar dividido entre as duas partes. Esta alternativa permite a cada uma das partes seguir livremente com a sua vida e recomeçar tudo do zero. 

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3. Desvinculação do Crédito Habitação

Desvincular um crédito habitação implica a transferência da dívida de um dos titulares para o outro. Dessa forma, o crédito habitação fica a cargo de uma só pessoa, cabendo-lhe assim apenas a ela liquidar esta dívida. O titular da dívida ficará, também, com a casa em seu nome, como é óbvio. 

Autorização do banco: Independentemente de qual seja a sua decisão, precisará sempre da autorização do banco. Mesmo que decida com o seu ex-cônjuge que a titularidade do imóvel e do seu respectivo crédito serão transferidos para uma das partes, o banco poderá sempre opor-se caso determine que não se encontram reunidas as condições necessárias. Geralmente, não deverá ter grandes problemas em conseguir esta autorização, mas precisará sempre de solicitá-la. 

Revisão do empréstimo: Poderá sempre ser efectuada uma revisão ao seu contrato, o que significa que para ir em frente com uma desvinculação poderá ter de aceitar novas condições, como é o caso de um agravamento do spread. Isto tem como objectivo proteger a instituição bancária contra situações de incumprimento, e em parte também o cliente, uma vez que é comum que na sequência de uma separação a sua taxa de esforço aumente significativamente, agravando assim o seu perfil de risco junto da entidade bancária. 

Torna: Quem fica com a casa deverá comprar a metade do seu ex-cônjuge. Este montante é chamado de torna, e de certa forma tem como objectivo recompensar aquele que abdicará da sua parte do imóvel. Para contabilizar o montante a pagar, deverá calcular a diferença entre o valor da propriedade e o montante do empréstimo ainda por liquidar. Quem ficar com a casa deverá pagar metade desse montante ao seu ex-companheiro. 

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Exemplo: 

O Carlos e a Joana separaram-se, e acordaram que o Carlos ficaria com o imóvel. Sendo que o imóvel foi avaliado em 200 mil euros e a dívida restante é de 100 mil euros, o valor que o Carlos terá de pagar à Joana pela sua parte do imóvel é de 50 mil euros. 

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