Fim das comissões nos créditos em 2023

comissões nos créditos

Recentemente, algumas alterações na lei portuguesa ditaram o fim de determinadas comissões nos créditos. Desengane-se desde já quem acha que estamos perante o fim total deste tipo de despesas: nada mais errado. Contudo, podemos afirmar que estas mudanças vêm beneficiar os consumidores, dado que há despesas que os mesmos vão deixar de ter.

A lei agora vigente proíbe terminantemente as instituições bancárias de fazer refletir nos consumidores a diminuição da receita associada a esta medida, através da criação de outros encargos criados para o efeito, ainda que de forma camuflada.

Assim, algumas das comissões nos créditos que acabaram ou sofreram mudanças são as seguintes:

Comissão pela concessão de crédito

A partir de agora a instituição bancária apenas pode cobrar uma comissão única, que abranja a análise e a respetiva decisão referente à concessão do financiamento em causa. Ainda assim, é possível que se proceda à cobrança de comissões relacionadas com a avaliação do imóvel pretendido pelo cliente.

Comissão de processamento da prestação dos contratos

A comissão de processamento da prestação dos financiamentos acabou de vez. Até agora, esta apenas era cobrada nos créditos concedidos até 1 de janeiro de 2021, porém a partir de 28 de junho de 2023 a mesma vai extinguir-se para sempre.

Comissões de crédito por incumprimento

Até agora, um cliente que falhasse, no mesmo mês, o pagamento de diversas prestações referentes a vários financiamentos abrangidos pela mesma garantia, era obrigado a pagar uma comissão por incumprimento de cada uma delas. Agora, o banco apenas pode cobrar esta despesa referente ao incumprimento que ocorrer em primeiro lugar, ficando os restantes isentos disso.

Avaliação do imóvel

Caso um cliente tenha efetuado uma avaliação de um imóvel há menos de seis meses, o banco é obrigado a aceitá-la. Até então esta obrigatoriedade não existia. Assim, caso a instituição financeira queira, seja como for, reavaliar o imóvel em questão, terá de suportar todas as despesas disso resultantes. Além disso, o banco apenas pode recusar uma avaliação com mais de três meses desde que fundamente convenientemente que existiram alterações no mercado com relevância para tal.

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Comissão de distrate

O documento bancário que comprova que um financiamento está completamente liquidado não acarreta, agora, custos para o cliente. Anteriormente a lei já obrigava a que assim fosse, contudo os bancos contornavam muitas vezes essa obrigação com, por exemplos, comissões pelo envio do mesmo. Tudo isso passou a ser proibido.

Vendas associadas a renegociações

De forma a ajudar as famílias mais afetadas pela subida das taxas de juro, os bancos não podem agora fazer depender os termos de uma renegociação na venda de produtos facultativos. Dessa forma, estão impedidos de negar uma renegociação caso o cliente opte por não aderir a tais produtos. Por outro lado, o aumento do período de amortização pode ser uma alternativa de renegociação a ter em conta.

Maior transparência

A lei obriga agora a que as vendas cruzadas, nomeadamente de cartões de crédito e seguros, sejam mais transparentes para o cliente, de forma ao mesmo perceber qual o impacto desses produtos no spread conseguido, e consequentemente no valor da prestação mensal.

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