IRS Automático – É seguro?

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O IRS automático é uma funcionalidade introduzida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em 2017, com o objetivo de simplificar a vida dos contribuintes. Mas o que é exatamente o IRS automático? É seguro? Quais são as suas vantagens e desvantagens? Vamos explorar estas questões neste artigo.

O que é o IRS automático?

O IRS automático é um serviço que permite o preenchimento automático da declaração de IRS. No momento de efetuar a entrega, o contribuinte só tem de confirmar os dados, validar a declaração e enviá-la à Autoridade Tributária. Este serviço foi introduzido para tornar o processo de declaração de impostos mais fácil e menos demorado para os contribuintes.

O IRS automático é seguro?

Em geral, o IRS automático é considerado seguro. Contudo, importa que os contribuintes verifiquem cuidadosamente as informações pré-preenchidas na declaração. Se detetar algum erro, embora não possa alterar a informação que consta na declaração automática, pode não aceitar a declaração automática e entregar uma outra com a informação correta.

Vantagens

Existem 3 principais vantagens associadas ao IRS automático:

  1. Simplicidade: O IRS automático liberta o contribuinte do preenchimento da declaração manual.
  2. Rapidez: Os contribuintes têm acesso imediato à proposta de liquidação, que menciona o eventual valor a receber ou a pagar.
  3. Redução de erros: Como a proposta de declaração é preenchida automaticamente com base nos dados da AT, a probabilidade de erros é reduzida.

Desvantagens

Apesar das suas vantagens, o IRS automático também tem algumas desvantagens:

  1. Falta de personalização: o contribuinte não tem a oportunidade de verificar detalhadamente cada uma das deduções incluídas na declaração.
  2. Limitações: existem certos requisitos que os contribuintes devem cumprir para poderem usufruir desta funcionalidade.

A que contribuintes se destina

Os requisitos para usar o IRS automático em 2024 são:

  1. Rendimentos: os contribuintes devem ter obtido rendimentos apenas em Portugal e estes devem ser de trabalho por conta de outrem (categoria A), pensões (categoria H), ou rendimentos de prestação de serviços (categoria B, exceto com código “Outros prestadores de serviços”) enquadrados no regime simplificado e que tenham emitido todas as faturas, faturas-recibo e recibos através do portal das Finanças.
  2. Residência: Os contribuintes devem ter sido residentes em Portugal durante todo o ano.
  3. Estatuto de Residente Não Habitual (RNH): Os contribuintes não devem possuir o estatuto de RNH.
  4. Benefícios fiscais: Os contribuintes podem usufruir de benefícios fiscais, com exceção dos benefícios da dedução à coleta do IRS de valores aplicados em PPR – Planos de Poupança Reforma, dos donativos.
  5. Dívidas fiscais: Os contribuintes não devem ter dívidas fiscais por regularizar a 31 de dezembro de 2023.
  6. Pensões de alimentos: Os contribuintes não devem ter pagado pensões de alimentos.
  7. Deduções relativas a ascendentes: Os contribuintes não devem ter feito deduções relativas a ascendentes.
  8. Valores de benefícios fiscais a repor: Os contribuintes não devem ter de declarar valores de benefícios fiscais que usufruíram e que agora têm de repor.
  9. Deduções por Pessoas com deficiência, por Dupla tributação internacional ou por Adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI): Os contribuintes não devem fazer estas deduções.
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Conclusão

As três grandes vantagens do IRS automático são a simplicidade, rapidez e redução de erros, simplificando o processo de declaração de impostos para muitos contribuintes. O contribuinte deve, no entanto, estar ciente das suas limitações e garantir que todas as informações estão corretas antes de submeter a declaração.

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