A transição da vida académica para a vida profissional pode ser um desafio para muitos jovens que, para além de se adaptarem a um novo ambiente de trabalho, também têm de lidar com novas responsabilidades financeiras, como por exemplo, o pagamento de impostos. É neste ponto que o governo português reconhece estes desafios e implementou uma iniciativa chamada IRS Jovem para apoiar os jovens que entram no mercado de trabalho pela primeira vez.
O IRS Jovem é um regime fiscal que oferece uma isenção parcial do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) aos jovens trabalhadores, tendo como objetivo o alívio da carga fiscal e facilitar o arranque da sua vida profissional.
Neste artigo, vamos explorar em detalhe o que é o IRS Jovem, quem pode beneficiar, as condições de acesso e quais os benefícios associados. Quer seja um jovem trabalhador à procura de informações sobre o IRS Jovem, um pai ou mãe a tentar ajudar o filho a navegar no mundo dos impostos, ou simplesmente alguém interessado em aprender mais sobre este regime fiscal português, este artigo é para si.
A quem se destina o IRS Jovem
Este regime destina-se a jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente ou independente, pela primeira vez, após o ano de conclusão do ciclo de estudos e os requisitos para aceder são:
- Ter idade compreendida entre 18 e 26 anos;
- Obter rendimentos do trabalho (Categorias A e/ou B);
- Ser sujeitos passivos, logo não ser considerados dependentes de algum agregado familiar;
- Ter concluído um ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações; ou,
- Ter concluído um ciclo de estudos correspondente ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações, caso em que a idade de opção pelo regime do IRS Jovem é estendida até aos 30 anos de idade, inclusive.
Benefícios do IRS Jovem
Os jovens que se qualificam para o IRS Jovem podem beneficiar de uma isenção parcial do IRS, relativamente aos rendimentos das categorias A e B. Em 2024, a isenção é aplicada da seguinte forma:
- 100% no 1º ano, com o limite de 20.370,40 euros (40xIAS);
- 75% no 2º ano, com o limite de 15.277,80 euros (30xIAS);
- 50% no 3º e 4º anos, com o limite de 10.185,20 euros (20xIAS);
- 25% no 5º ano, com o limite de 5.092,60 euros (10xIAS).
Como Preencher a Declaração de IRS
O acesso a este regime é feito mediante opção na declaração de rendimentos do IRS. É importante referir que o benefício fiscal do IRS Jovem obriga ao englobamento dos rendimentos isentos. Em seguida, explicamos em 4 passos como pode aceder ao benefício.
Comunicar à entidade empregadora: Se pretende beneficiar do IRS Jovem, pode comunicar à sua entidade empregadora a qualquer momento, uma vez que a lei permite que opte pela aplicação imediata da taxa de retenção ajustada. Nesse caso, a taxa de retenção só será aplicada à parte dos rendimentos que não esteja isenta. Embora não exista uma forma obrigatória de fazer esta comunicação, aconselha-se a que se faça em documento escrito, acompanhado do comprovativo da conclusão do ciclo de estudos.
Preencher a declaração de IRS: Se não tiver comunicado à entidade patronal a intenção de aderir ao IRS Jovem, mas pretende usufruir da isenção em relação aos rendimentos de 2023, ao preencher a declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos no ano passado, deve selecionar essa opção nos quadros 4A e 4F do anexo A.
- Quadro 4A – Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões Obtidos em Território Português: Se os campos não estiverem já pré-preenchidos, clique em “Adicionar linha”. No campo “NIF da entidade pagadora”, indique o número de identificação fiscal (NIF) que lhe pagou os rendimentos. No campo “Código dos Rendimentos”, onde se faz a opção pelo IRS Jovem, deve selecionar a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º-B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”. Em “Titular”, selecione o seu número de identificação fiscal e em “Rendimentos” indique os rendimentos recebidos no último ano. No campo “Retenções na Fonte” deve indicar as retenções na fonte de IRS efetuadas pela entidade pagadora. Em “Contribuições”, coloque as contribuições para a Segurança Social. Se for o caso, no campo “Quotizações Sindicais”, indique os valores pagos a sindicatos.
- Quadro 4F – Opção pelo Regime Fiscal do Art.º 2.º-B do CIRS – IRS Jovem: Se os campos não estiverem já pré-preenchidos, clique em “Adicionar linha”. No campo “Titular”, selecione o seu número de identificação fiscal (NIF). Em “Ano da conclusão do ciclo de estudos”, coloque o ano em que concluiu o ciclo de estudos. No campo “Nível de qualificação do QNQ”, selecione o nível de qualificação do QNQ correspondente ao ciclo de estudos que concluiu. Por fim, em “Estabelecimento de ensino / País da conclusão do ciclo de estudos”, indique o nome do estabelecimento de ensino onde concluiu o ciclo de estudos. Se terminou o ciclo de estudos fora do território nacional, coloque o código desse país.
- Preencher o anexo B: Caso os rendimentos obtidos resultem de trabalho independente, deve preencher o anexo B, em especial o quadro 3E, com o ano da conclusão do ciclo de estudos, o nível de qualificação obtido e o NIF do estabelecimento de ensino.
- Obter ajuda se necessário: Se surgirem dúvidas no preenchimento da declaração de IRS, as Finanças disponibilizam atendimento à distância, por telefone ou e-mail, havendo ainda a hipótese de se recorrer ao atendimento presencial, que é recomendável que seja agendado.
Por favor, note que se optar pelo IRS automático no Portal das Finanças, não pode fazer esta opção. Espero que esta explicação seja útil! Se tiver mais perguntas, sinta-se à vontade para perguntar.
Conclusão
O IRS Jovem é uma boa oportunidade para os jovens que estão a iniciar a sua vida profissional não serem confrontados com o peso dos impostos, podendo obter uma isenção parcial do IRS durante os primeiros cinco anos de trabalho, o que, em muitos casos, pode representar uma ajuda significativa para os jovens trabalhadores em Portugal.