Já pode pedir a bonificação dos juros do seu Crédito à Habitação

bonificação dos juros

A subida galopante da taxa Euribor verificada nos últimos meses tem deixado muito dos portugueses numa situação financeira mais complicada. Recentemente o governo lançou uma medida que tem potencial para, ainda que de forma subtil, aliviar a pressão nas carteiras dos agregados familiares nacionais. Falamos da bonificação dos juros do crédito à habitação.

Como funciona a bonificação dos juros?

As famílias elegíveis já podem solicitar a adesão à bonificação dos juros dos seus créditos à habitação. Tal pedido deve ser efetuado junto dos bancos, que têm 10 dias úteis para comunicar aos requerentes se os mesmos reúnem ou não as condições de acesso necessárias. Em caso negativo, deve ser explicitamente indicado o porquê da não elegibilidade.

As famílias interessadas têm de cumprir alguns requisitos:

Apenas podem candidatar-se a esta medida famílias com financiamentos até 250 mil euros, contratados até 15 de março de 2023, e que apresentem uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual. Para além disso, as famílias têm de contar com rendimentos que as coloquem, no máximo, no sexto escalão de IRS. Os contratos de crédito válidos são todos os efetuados com vista à aquisição, construção ou obras em habitação própria e permanente, desde que com taxa variável ou mista no período em que estiver a vigorar a variável.

O valor deste apoio estatal pode atingir um máximo de 720,60€ anuais, sendo que a bonificação não poderá ultrapassar os 75% do valor da prestação mensal. Este cálculo tem em conta o escalão de IRS de cada agregado familiar específico: os 75% aplicam-se quando o rendimento familiar não superar o limite do quarto escalão, mas no caso de famílias que se situem no quinto ou no sexto escalões de rendimentos o apoio baixa para um máximo de 50%.

Poderá ter interesse:  KuantoKusta e Doutor Finanças lançam comparador de Crédito Habitação

Independentemente da data do pedido, o primeiro pagamento da bonificação será efetuado com retroativos a janeiro, tendo em conta os meses deste ano em que foram preenchidos os requisitos da elegibilidade. Esta medida vai vigorar até ao final do corrente ano, contudo o governo já admitiu a possibilidade de vir a prorrogar a mesma caso a tendência de subida das taxas de juro não seja entretanto invertida.

Consulte já o seu banco

Se acha que reúne as condições necessárias para vir a beneficiar com esta medida, deve dirigir-se ao banco onde tem contratado o seu crédito à habitação o mais rapidamente possível. Afinal, não é todos os dias que surgem normas governamentais tão abrangentes como esta, logo seria um desperdício deixar as mesmas passar em vão. Em caso de dúvida, o banco faz as contas por si: na verdade, o pior que pode acontecer é a sua candidatura ser rejeitada, mas caso isso aconteça é certo que ficará a saber o porquê de tal decisão.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *