Mais Habitação: 11 Medidas que fazem parte do programa

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O programa governamental Mais Habitação inclui diversas medidas que visam ampliar a quantidade de imóveis disponíveis para habitação em Portugal, assim como simplificar alguns procedimentos, até então, bastante burocráticos. A proteção das famílias mais vulneráveis e o combate à especulação imobiliária também estão em cima da mesa, num pacote que tem como principais pontos os seguintes:

1.Novos contratos de arrendamento com aumentos limitados

Nos novos contratos de arrendamento de casas que estiveram alugadas nos últimos 5 anos, a renda não pode ser aumentada em mais de 2% face à verificada anteriormente.

2.Aumento do desconto do IMI

As câmaras municipais podem aumentar a dedução do IMI consoante o número de dependentes das famílias: no caso de existir 1 dependente o desconto é de 30€, 2 dependentes dão direito a uma dedução de 70€, e 3 ou mais dependentes de 140€.

3.Taxa de IRS das rendas mais baixo

A taxa de IRS sobre o rendimento das rendas desce para 25%, no caso do contribuinte não optar pelo englobamento de tais rendimentos. Além disso, os contratos de longa duração também têm a sua taxa de imposto mais reduzida, podendo chegar a um mínimo de 5% no caso de serem superiores a 20 anos.

4.Casas devolutas terão de entrar no mercado de arrendamento

Os proprietários de imóveis devolutos há mais de 2 anos, desde que localizados fora do interior de Portugal, serão notificados para fazerem obras ou darem uso aos mesmos. Tal notificação carece de resposta no prazo de 90 dias, e em ausência da mesma a autarquia poderá proceder ao seu arrendamento forçado.

Não são consideradas para este efeito as casas de emigrantes, de férias, de pessoas deslocadas por razões profissionais, formativas ou de saúde, e aquelas cujos donos se encontrem num lar ou no papel de cuidadores informais.

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5.Apoios extraordinários não podem ser penhorados

O valor dos apoios extraordinários ao pagamento da renda, assim como os relativos à bonificação dos juros, não podem ser alvo de penhora num período de 5 anos.

6.Mais-valias isentas de IRS

As mais-valias geradas pela venda de imóveis ao Estado Português ou a algum orgão municipal ficarão isentas de IRS, salvo raras exceções muito específicas.

7.Novas regras para o Alojamento Local

O Alojamento Local terá de pagar uma contribuição extraordinária ao Estado, não sendo a mesma dedutível para efeitos de IRC. Além disso, os registos de Alojamento Local terão de ser reavaliados de 5 em 5 anos, a partir de 2030. 

Os condóminos têm de ser ouvidos antecipadamente caso algum alojamento local pretenda instalar-se num edifício que seja destinado a habitação. 

Os novos registos de Alojamento Local em zonas fora do interior do país estão suspensos.

Quem possuir imóveis no regime de Alojamento Local e decidir mudar os mesmos para arrendamento habitacional até final de 2024 terá isenção de IRS e IRC até ao fim de 2029.

8.O Estado pode ser senhorio

O Estado poderá alugar casas devolutas aos seus proprietários para posteriormente as arrendar ele próprio.

9.Rendas em atraso pagas pelo Estado

O Estado poderá assegurar o pagamento de rendas em atraso há mais de 3 meses, avaliando primeiramente a situação do inquilino em questão.

10.Acabaram os vistos Gold

Não serão admitidos novos pedidos de vistos Gold.

11.Licenciamentos mais simples

Os novos projetos de arquitetura serão licenciados tendo apenas como base o termo de responsabilidade dos projetistas, com vista à aceleração de todo o processo.

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