A taxa de usura é o valor máximo que os bancos e instituições financeiras poderão cobrar ao cliente quando lhe concedem um crédito. Estes limites destinam-se a evitar abusos por parte de instituições financeiras, que sem as taxas usura podiam, basicamente, cobrar aquilo que bem lhes apetecesse sempre que concedessem um empréstimo. Estes limites são, todos eles, definidos pelo Banco de Portugal, e é ilegal para qualquer instituição financeira cobrar taxas de juro que ultrapassem a taxa usura.
As taxas de usura são definidas trimestralmente. Portanto, podem variar diversas vezes por ano, e é importante que antes de aceitar as condições de um empréstimo consulte as taxas em vigor nesse exacto momento, de modo a garantir que a instituição financeira a quem pediu o empréstimo não lhe cobrará taxas mais elevadas do que aquelas permitidas por lei.
Por exemplo: a taxa de usura actual(Agosto de 2020) estipula que um banco não pode cobrar mais do que 15,7% por cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidade de descoberto. Quem exceder qualquer uma destas taxas estará assim a incorrer no crime de usura.
Instituições financeiras que não sejam fidedignas poderão tentar cobrar-lhe taxas superiores àquelas permitidas pelo banco de Portugal, por isso é importante manter-se sempre a par dos limites actuais, que são divulgados a cada trimestre. Para conhecer as taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores basta visitar o site oficial do Banco de Portugal.