Quantas prestações de crédito posso falhar?

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O acesso ao crédito esteve, nos últimos anos, bastante facilitado, devido às taxas de juro negativas. Este cenário fez com que inúmeras famílias recorressem a vários financiamentos simultâneos, comportamento esse que não é de todo o melhor… Agora, com a subida das referidas taxas, e consequentemente das mensalidades, o risco de incumprimento aumentou de sobremaneira. Perante a pressão financeira, é normal surgir a questão: Posso falhar prestações do meu crédito?

A resposta é simples: idealmente, Não!

O que pode acontecer se falhar um pagamento?

Em primeiro lugar, há que ter consciência de uma coisa: num contrato de crédito estão explícitos os direitos e deveres quer do credor, quer do cliente. Desengane-se quem pense que um só tem regalias, e o outro só obrigações, pois isso é errado.

Assim, a falha de pagamento, mesmo que seja por um dia, pode levar à cobrança de juros. Esta situação está prevista contratualmente, e cabe à entidade financeira pô-la ou não em prática. Vamos pegar num exemplo prático: tem um crédito automóvel a decorrer, no qual está explícito que a mensalidade tem de ser paga, obrigatoriamente, até ao dia 10 de cada mês.

Ora, se nesse dia a cobrança falhar, a entidade financeira pode contabilizar a cobrança de juros logo a partir do dia 11, se assim o entender. Estes juros denominam-se juros moratórios e resultam da taxa de juro do empréstimo (TAN) acrescida de uma sobretaxa de 3%. O seu cálculo é efetuado diariamente tendo como base o valor da prestação falhada, durante o tempo em que o incumprimento decorrer. Além disso, a instituição financeira pode exigir o pagamento de uma comissão respeitante à recuperação do valor em dívida. Essa comissão não pode exceder os 4% do valor da prestação, num mínimo de 12€ e num máximo de 150€.

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Custo se falhar prestações do crédito

Usando o mesmo exemplo anterior: a mensalidade do automóvel em questão é de 350€, sendo a TAN de 4%; vamos supor que o cliente só regularizou a dívida no dia 30, ou seja, 20 dias após o previsto. Assim sendo, o total a pagar calcula-se da seguinte forma:

  • total a pagar = prestação mensal + juros moratórios de 20 dias + comissão
  • total a pagar = 350€ + (350 x 0,07/360 x 20) + (350€ x 0,04)
  • total a pagar = 350€ + 1,36€ + 14€
  • total a pagar = 365,36€

Caso a situação nas seja regularizada, qualquer entidade financeira fica obrigada a comunicar o incumprimento ao Banco de Portugal. Isto pode resultar na colocação do seu nome na lista negra, o que tem implicações no acesso futuro ao crédito, entre outros problemas bancários.

Existem soluções para ajudar em caso de atraso?

O crédito consolidado pode ser uma excelente solução, principalmente para quem tem vários financiamentos a decorrer. Nesta modalidade, todos os empréstimos são juntos num só, o que normalmente tem um impacto positivo na prestação mensal, e consequentemente na taxa de esforço.

A renegociação das condições de crédito também pode ser uma boa opção. Desde a diminuição das taxas de juro até ao aumento do prazo de pagamento, tudo serve para aliviar a pressão dos indivíduos e famílias em situação de incumprimento.

Em todo o caso, o ideal é sempre jogar por antecipação: se prevê tempos difíceis, tome a iniciativa de contactar as entidades financeiras envolvidas de forma a resolver o problema mesmo antes dele aparecer. É a coisa mais inteligente a fazer.

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