Muito se tem falado ultimamente sobre as taxas de juro dos créditos à habitação, porém o conceito de taxa mista pode soar desconhecido para a maioria dos leitores. Ora, acontece que, a par da taxa variável e da taxa fixa, existe um terceiro cenário bastante frequente na nossa praça, que diz respeito precisamente a essa taxa mista. Mas, afinal, o que vem a ser isso?
Antes de avançarmos com a resposta a esta questão, importa colocar em contexto os conceitos de taxa variável e de taxa fixa, pois vão ser importantes para responder à pergunta que consta no título deste artigo.
Taxa variável e taxa fixa
Quando um cidadão decide contratar um crédito à habitação, uma das escolhas mais importantes que tem de fazer é precisamente optar por um financiamento com taxa de juro variável ou fixa.
A taxa variável é aquela que, conforme o próprio nome indica, varia de acordo com a oscilação da Euribor, sendo esta a taxa de referência ditada pelo Banco Central Europeu. Assim, quando a Euribor sobe, a prestação mensal dos contratos a ela associados também sobe; de igual forma, uma descida da Euribor leva a uma diminuição deste encargo. Contudo, o reflexo da variação da Euribor nas mensalidades não é imediato: ocorre de acordo com a maturidade escolhida. Quem, por exemplo, tem um financiamento indexado à Euribor a 6 meses, apenas vê a sua prestação mexer de 6 em 6 meses, seja para um valor maior ou menor, mantendo-se depois inalterada por igual período.
Na taxa fixa acontece precisamente o oposto: durante a negociação inicial, o banco e o cliente acordam uma determinada taxa de juro, que permanece igual até terminar o prazo de pagamento, aconteça o que acontecer. Assim, o cliente sabe que vai pagar sempre o mesmo valor pela sua casa, independentemente de quaisquer condicionantes de mercado. Normalmente esta solução acaba por ser mais dispendiosa para o cliente, contudo a segurança de não ter surpresas na vida tem um preço…
Se ainda assim ficou com alguma dúvida entre estes dois conceitos, escrevemos recentemente um artigo com mais detalhes sobre a diferença entre Taxa fixa e Taxa variável, pode lê-lo aqui.
Taxa mista
Refrescados que estão os conceitos anteriores, podemos então descrever os contratos de crédito com taxa mista como uma espécie de mistura entre os juros associados à variável e os associados à fixa.
Assim, um contrato deste género conjuga ambas as taxas: num período inicial é a taxa fixa que vigora, e findo esse período entre em cena a taxa variável, associada à Euribor. Normalmente, a taxa fixa vigora durante os primeiros 5, 10 ou 15 anos do contrato, mas atualmente há quem procure intervalos mais curtos, como por exemplo 1 ou 2 anos, de modo a esquivar-se precisamente desta situação de instabilidade e da subida galopante da Euribor que se verifica atualmente.
Há que ter em conta que a comissão por amortização antecipada é de 2% nos contratos com taxa fixa, por isso é essa comissão que vai ter de pagar caso decida trocar de casa nos primeiros anos; já se isso suceder durante a vigência da taxa variável, a comissão desce para 0,5%, estando até inativa até final de 2023. Não se esqueça disto na hora de tomar uma decisão.